Emissão de Notas Fiscais
– NOTA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
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– NOTA FISCAL PAULISTA – (ESTADO SÃO PAULO)
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Em São Paulo 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial será devolvido ao consumidor. Isso vai reduzir, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos. O Governo do Estado de São Paulo instituiu a lei que criou o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e implantou o projeto da Nota Fiscal Paulista a partir de 1° de outubro 2007. O projeto da Nota Fiscal Paulista devolve dinheiro para os consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra vão receber créditos e ainda vão se habilitar a concorrer a prêmios. O objetivo é incentivar nos cidadãos o hábito de exigir a nota ou o cupom fiscal.
Legislação
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– SPED FISCAL
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– SPED – EFD
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– CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – SAT
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– EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
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