Estadual Fiscal
Estadual Fiscal |
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Tipos de Documentos | Prazo de Guarda pela Empresa | Ínicio da Contagem | Amparo Legal |
– Bilhete de Passagem Arquivário |
5 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Bilhete de Passagem e Nota Bagagem |
5 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Bilhete de Passagem Ferroviário |
5 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Bilhete de Passagem Rodoviário |
5 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Carnê de recolhimento – ME e EPP anterior regime de estimativa |
5 anos
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Art. 193 do RICMS | Art. 193 do RICMS |
– Conhecimento de Transporte Aquático de Gargas |
5 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas |
5 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas |
5 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Cupon Fiscal emitido por ECF |
5 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Despacho de Transporte |
5 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Documentos fiscais e formulários não emitidos – Desenquad. ME/ EPP |
5 anos
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Art. 193 do RICMS | Art. 193 do RICMS |
– Livro de Movimento de Combustíveis |
5 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
– Livro de Registro de Entradas |
5 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
– Livro de Registro de Saídas |
5 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
– Livro de Registros de Apuração do ICMS |
5 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
– Livro de Registros de Apuração do IPI |
5 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
– Livro de Registros de Controle da Produção e do Estoque |
5 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
– Livro de Registros de Impressão de Documentos Fiscais |
5 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
– Livro de Registros de Inventário |
5 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
– Livro de Registros de Selo Especial de Controle |
5 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
– Livro de Registros de Utilizações de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrencias |
5 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
– Manifesto de Carga |
5 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Nota Fiscal de Serviços de Comunicação |
5 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação |
5 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Nota Fiscal de Serviços de Transporte |
5 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Nota Fiscal de Venda a Consumidor |
5 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A |
5 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Nota Fiscal/Conta de energia elétrica |
5 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Ordem de Coleta de Cargas |
5 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Resumo de Movimento Diário |
5 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
Esses prazos serão válidos enquanto não prescritas eventuais ações que lhe sejam pertinentes.
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