Trabalhista e Previdenciário
Trabalhista e Previdenciário |
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Tipos de Documentos
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Prazo de Guarda pela Empresa
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Ínicio da Contagem
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Amparo Legal
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– Acordo de compensação de horas |
5 anos
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Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho | Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT |
| -Acordo de prorrogação de horas |
5 anos
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Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho | Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT |
| – Atestado de Saúde Ocupacional |
Tempo de validade
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Item 7.4.5 Poraria SSST nº 24/94 |
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| – CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados |
36 meses
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Primeiro dia do exercício seguinte | Par 2º art 1º, Port. MTb nº 194/95 |
| – Carta com Pedidos de Demissão |
5 anos
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Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho | |
| – CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho |
10 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | ART.32 E 45 LEI 8.212/91 |
| – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – livros de atas |
5 anos
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Próximo processo eleitoral | Item 5.40 Port. MTb nº3.214/78 |
| – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – livros de atas |
Indeterminado
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Item 5.40 Port. MTb nº3.214/78 |
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| – COFINS – Contribuição Financiamento da Seguridade Social (inclusive DARF) |
5 anos
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Data do recolhimento | Par. 2º, art. 10, Lei Compl. nº70/91 |
| – Comprovante de entrega GPS (Guia da Previdência Social) ao sindicato profissional |
10 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art.32 e 45 lei 8.212/91 |
| – Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS |
10 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado | Art.32 e 45 lei 8.212/91 |
| – Comunicação do Aviso Prévio |
5 anos
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Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho | Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT |
| – Contrato de trabalho |
Indeterminado
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| – DARF´s – PIS (Programa de Integração Social) |
10 anos
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Data do recolhimento | Art.3º, 10º Dec-lei nº 2052/83 |
| – Depósitos do FGTS |
30 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado | Art23, Par. 5º, Lei 8.036 de 11 de Maio de 1990. |
| – Documento das entidades isentas de contribuições previdenciárias (Livro Razão, balanço patrimonial e demonstrativo de resultado do exercício etc.) Livro Diário |
10 anos
Indeterminado |
Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 209 e 210 do Decreto nº3.048/99 |
| – Ficha de Acidente de Trabalho e Formulário Resumo Estatístico Anual |
3 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Item 13 Port.MTb nº 3214/78 |
| – FINSOCIAL – Fundo de Investimento Social |
10 anos
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Data do recolhimento | Art 31 e 44 Dec. nº 92698/86 |
| – Folha de pagamento |
10 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art 32 e 45 lei 8.212/91 |
| – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social |
30 anos
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Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho | Item 11 sa Resolução INSS nº 19/2000 |
| – GPS (Guia da previdência Social) – original |
10 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Itens 2 e 3 do Manual de Preenchimento da GPS |
| – GRCS – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical |
5 anos
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Art. 173 c/c Art. 150 Código Tributário Nacional | |
| – GRE – Guia de Recolhimento do FGTS |
30 anos
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Próximo processo eleitoral | Art 23 Par. 5º Lei 8036 de 11 de Maio de 1990 |
| – Histórico clínico |
20 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Item 7.4.5 Port.SSST nº 24/94 |
| – Lançamentos contábeis de contribuições previdenciárias Livro Diário Livro Razão |
10 anos Indeterminado
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1º dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado | Art 32 e 45 lei 8.212/91 |
| – Livro “Registro de Segurança” |
Exist. do equipamento
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Item 9.3.8.1 Port.SSST mº25/94 | |
| – Livro de Inspeção do Trabalho |
Indeterminado
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| – Livros ou fichas de Registro de Empregado |
Indeterminado
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| – Livros, cartão ou fichas de ponto |
5 anos
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Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho | Inciso XXIX,art.7 ºCF,art art.11 CLT |
| – Mapa de avaliação dos acidentes do Trabalho (SESMT) |
5 anos
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Data do comprovante de entrega | Item 4.12 Port. MTb nº 3214/78 |
| – PIS-Programa Integração Social – PASEP – Progr.Formação Patrim. Serv. Público |
10 anos
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Data de recolhimento | Art. 3º e 10 Dec.-leinº2052/83 |
| – PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário |
30 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | |
| – RAIS – Relação Anual de Informações Sociais |
10 anos
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Data de entrega | Art. 3º e 10 Dec.-lei nº 2052/83 |
| – RE – Relação de Empregado do FGTS |
30 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 23 Par.5º Lei nº 8036/1990 |
| – Recibo de entrega do formulário Declaração de Instalação |
Indeterminado
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Portaria SSST nº 04/95 | |
| – Recibo de entrega do vale-transporte |
5 anos
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Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho | Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT |
| – Recibo de pagamento de salário |
10 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT |
| – Recibos de pagamento de férias |
10 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT |
| – Recibos de pagamento do 13º salário |
10 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT |
| – Recolhimentos previdenciários do contribuinte individual |
Indeterminado
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Item 9.3.8.1 Port. SSST nº 25/94 | |
| – Registro PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) |
20 anos
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Planejamento anual seguinte | Art.23 Par. 5º Leinº 8036 |
| – RFP – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social |
30 anos
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Data do recolhimento | Item 3 da Resolução INSS nº 637/98 |
| – Salário-educação – documentos relacionados ao benefício |
10 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 7º IN nº 1/97 |
| – Salário-familía – documentos relacionados ao benefício |
10 anos
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Primeiro dia do exercício seguinte | Par. 1º Art. 84 Dec. 3048/99 |
| – SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdencia Social |
30 anos
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1º dia do exercício seguinte ou data de anulação da cinstituiçãp do crédito anteriormente efetuado | Item 11 da Resolução INSS nº 19/2000 |
| – Seguro Desemprego – Comunicado de Dispensa |
5 anos
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Data da extinção do contrato de trabalho | Par.Único Art. 5º Resol. 71/94 |
| – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho |
5 anos
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Data da extinção do contrato de trabalho | Inciso XXIX,art.7º CF, art. 11 CLT |
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Esses prazos serão válidos enquanto não prescritas eventuais ações que lhe sejam pertinentes.
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