Tudo sobre Certidão Negativa
A burocracia está presente em inúmeras situações na vida do empreendedor. Assim, diversos tipos de documentos são exigidos em diversas situações do dia a dia das empresas, e um deles e a Certidão Negativa. Hoje, para te auxiliar nessas questões, vamos esclarecer tudo sobre a Certidão Negativa, como é usada e também como realizar a emissão desse documento. Vamos lá?
Definição
É um documento que indica a inexistência de débitos da empresa em questão, com o órgão que fez a emissão do documento. Ele pode ser emitido por qualquer órgão arrecadador de tributos ou taxas.
Quando a certidão vem com o status de positiva, indica que existem débitos, dívidas ou pendências financeiras com aquele determinado órgão.
Podem também ser emitidas para empresas, pessoas físicas e até bens (emitidas pelo governo, por exemplo).
Para que emitir?
São muitas as situações das quais o documento pode ser solicitado, mas a mais comum diz respeito a abertura de contas bancárias, solicitações de empréstimos, participação em licitações, cadastro em fornecedores, homologações etc.
Agora vamos aos tipos de certidões que podem ser emitidas:
- Certidão Negativa Federal: este documento comprova a regularidade fiscal de uma empresa, pessoa física ou produtor rural e é emitida pela Receita Federal junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Certidão Negativa Estadual: indica que a empresa não tem nenhum débito tributário com os órgãos estaduais e é emitida pela Secretaria da fazenda do estado;
- Certidão Negativa Municipal: mesma certidão só que atestando a não existência de débitos com o município;
- Certidão Negativa de Protesto: emitida pelo Cartório de Protesto, comprova que a empresa não possui dívidas com ele;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: comprova que não há débitos da empresa com a Justiça do Trabalho;
- Certidão Negativa do FGTS: também chamada de Certificado de Regularidade do FGTS, atesta que a empresa empregadora está recolhendo o FGTS de seus funcionários da maneira adequada;
- Certidão Negativa do INSS: conhecida como também como da Previdência Social, confirma a regularidade da empresa com o órgão;
- Certidão Negativa da Justiça Federal: comprova que a empresa não está respondendo a nenhum processo criminal ou cível.
Todas as certidões que lhe apresentamos, tem validade variável de acordo com seu órgão emissor, que pode ser de 30 a 180 dias.
Como Emitir?
A emissão varia de acordo com o órgão, porém a maioria deles oferece o serviço de emissão online, o que facilita muito o trabalho. Alguns documentos são gratuitos (Receita Federal, INSS e FGTS) e outros cobram taxas de emissão (Tribunal Regional do Trabalho e a de processos criminais ou trabalhistas).
Importante: as Certidões só poderão ser emitidas para empresas regularizadas com o Governo e em dia com suas obrigações. Precisa estar livre de pendências de impostos como PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL, além de não possuírem pendências de contribuições previdenciárias, como FGTS e INSS.
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