Obrigações e Custo de Funcionários
Todo novo empreendedor quando pensar em contratar um funcionário acredita que sua única obrigação com ele é pagar seu salário na data certa.
E é aí que muitos empreendedores estão enganados. No artigo de hoje a Âncora Contabilidade irá explicar sobre as obrigações sobre o custo de funcionários.
Te ajudaremos a obter informações valiosas que, irá te ajudar a manter o controle da sua empresa com certas situações que virão a aparecer.
Obrigações no Pagamento de Funcionários
Existe uma grande uma grande quantidade de pontos sobre as obrigações que envolvem todo o processo de elaboração do custo de funcionários de uma empresa.
Tendo isso em mente vamos ao primeiro ponto que é o pagamento dos funcionários. Sabemos que o salário mensal é um valor que é pago ao funcionário durante o ano e, caso você esteja querendo contratar um funcionário, o valor do salário mensal deve estar disponível no anúncio da vaga.
Mas afinal o que deve ser calculado? É um cálculo simples onde, você precisa ter em mente que as obrigações da sua empresa com os custos de funcionários poderão chegar à 80% do valor dos salários mensais. Por isso no momento do anúncio de uma determinada vaga para a sua empresa, deverá haver um balanceamento entre a vaga proposta e o custo.
Ou seja, quanto maior o cargo do profissional procurado, maior é o salário mensal.
Como o IR Influencia nas Obrigações do Custo de Funcionários
Sabia que o IR (imposto de renda) possui uma influencia grande nas obrigações do custo de funcionários? A sua empresa irá precisar recolher o IR pois ela incidirá no salário mensal dos funcionários.
Em 2015 o Ministério da Economia declarou que caso o salário de determinado funcionário for menor ou igual a R$1.903,98 não irá sofrer com o desconto relativo ao IR.
Um outro ponto importante é a chamada dedução extra que esta relacionada ao número de dependentes do funcionário pois, para cada um dos dependentes existentes terá um aumento no valor da dedução de R$ 189,59. Por isso no momento de fazer a escolha de qual regime tributário você irá escolher, sempre opte com cautela e atenção pois, dependendo do regime ele irá influenciar no IR do custo de funcionários.
INSS e FGTS no Custo de Funcionários
Existem obrigações que incidem no custo do funcionário e que se destinam ao suporte financeiro dele, como é o caso do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social).
Explicando melhor a função de cada um:
- FGTS: Nesse caso o empreendedor deposita uma determinada porcentagem relacionada ao salário mensal do seu funcionário que irá refletir no Aviso Prévio, 13 Salário e Férias. O FGTS tem como objetivo principal servir de reserva de emergência para o seu funcionário caso ele seja demitido sem justa causa ou por algum outro motivo que, o leve a precisar de dinheiro com urgência;
- INSS: Já no INSS é um trabalho em conjunto, onde o empreendedor e o funcionário contribuem para a composição do mesmo. O INSS fornece suporte para os seguintes casos: necessidade de pensão por acidente, auxílio-maternidade ou paternidade e aposentadoria.
OBS: o não cumprimento do recolhimento as obrigações previdenciárias por parte do empregador pode gerar punições graves.
Obrigações de Benefícios aos Funcionários
Os principais benefícios de um funcionário são as férias, horas extras e o 13° Salário e, elas fazem parte da obrigação do custo de funcionário.
- 13° Salário: remuneração extra que é dividida em duas parcelas, uma em novembro e outra em dezembro;
- Férias: Outro benefício é as férias que caso um determinado funcionário tenha trabalhado por um ano direto ele, possui direito de tirar 30 dias de férias remunerada com um adicional de ⅓ de acordo com o salário básico;
- Hora Extra: Se algum dia seu funcionário precisar ultrapassar o horário de trabalho em algum momento, você empreendedor devera pagar referente as horas extras. Esse acréscimo equivale a 50% a mais sobre a quantia do horário padrão.
Vales Obrigatórios no Custo de Funcionários
Hoje em dia existem dois vales que fazem parte da obrigação do custo de funcionários. São eles:
- Vale-Transporte: obrigação que a empresa deve oferecer ao seu funcionário para que ele possa percorrer da sua moradia ate é o serviço e vise versa em segurança. Para que esse vale possa ser usado, é necessário fazer um cálculo do valor da passagem do determinado transporte que o funcionário utiliza e o tempo decorrido. Entretanto o funcionário deve colaborar com 6% desse custo.
- Vale-Refeição ou Alimentação: Primeiramente esse vale não é uma obrigação da empresa. Mas se houver um determinado acordo, ou estiver no contrato de trabalho o fornecimento deste vale a empresa deve se responsabilizar por essa obrigação. Esses vales são encontrados como forma de cartão ou ticket. Entretanto o funcionário deve contribuir com 20%.
Agora que você já sabe as principais obrigações que um empreendedor tem para com seus futuros e atuais funcionários, pode entender como é importante contar com uma Assessoria Completa na área para sua empresa. Para isso, conte com a experiência da Âncora!
A Âncora é uma empresa fundada em 1996, especializada na prestação de serviços de Contabilidade, Assessoria Fiscal, Planejamento tributário, Recursos Humanos e Administração Financeira, assessorando empresas nacionais e multinacionais dos mais variados segmentos.
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