Simples Nacional 2027: Setembro traz novas decisões para micro e pequenas empresas
Setembro de 2026 será um mês especialmente importante para micro e pequenas empresas. As mudanças promovidas pela Reforma Tributária do Consumo chegaram também ao Simples Nacional e alteraram não apenas a forma como a CBS e o IBS serão tratados dentro do regime, mas também o calendário para empresas que desejam optar pelo Simples a partir de 2027.
Uma das principais novidades é justamente a antecipação dessa decisão. Empresas que não estiverem enquadradas no Simples Nacional e quiserem ingressar no regime em 2027 deverão fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Até então, empresários estavam acostumados a lidar com essa decisão no início do próprio ano, especialmente em janeiro.
Ao mesmo tempo, setembro abre outra decisão relevante para empresas que estarão no Simples em 2027: definir se a CBS e o IBS permanecerão dentro do regime único ou se serão apurados e recolhidos pelas regras do regime regular. Essa escolha pode produzir efeitos sobre créditos tributários, relacionamento com clientes, precificação e planejamento financeiro, o que torna inadequado tratá-la apenas como uma questão burocrática.
É importante, porém, diferenciar as situações. Quem já está regularmente enquadrado no Simples Nacional não precisa solicitar novamente a adesão para continuar no regime. A atenção, nesse caso, estará principalmente na situação fiscal da empresa e na possibilidade de optar pelo recolhimento da CBS e do IBS fora do Simples.
Com decisões importantes concentradas em um mesmo período, setembro passa a exigir planejamento antecipado e uma análise individual da realidade de cada negócio.
O que muda na opção pelo Simples Nacional para 2027?
Uma das mudanças mais importantes está no calendário para ingresso no regime.
A empresa que não estiver enquadrada no Simples Nacional e desejar ingressar no regime com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 deverá apresentar sua solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Na prática, isso antecipa uma decisão que tradicionalmente fazia parte do planejamento tributário do começo do ano. A escolha passa a ocorrer antes do encerramento do exercício, permitindo que a empresa chegue a janeiro já sabendo qual será seu enquadramento tributário.
A antecipação também aumenta a importância do planejamento. Antes de solicitar a adesão, é necessário verificar se a empresa atende aos requisitos legais, se possui pendências que possam impedir o enquadramento e, principalmente, se o Simples Nacional continua sendo a alternativa tributária mais adequada para o negócio.
O fato de uma empresa poder optar pelo regime não significa automaticamente que essa seja sempre a escolha economicamente mais vantajosa. Faturamento, atividade exercida, folha de pagamento, estrutura de custos e características dos clientes estão entre os fatores que precisam ser considerados.
Quem já está no Simples Nacional precisa fazer uma nova opção?
Em regra, não.
Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e permanecem regulares continuam no regime automaticamente. Portanto, não existe uma obrigação geral de renovar a adesão em setembro apenas porque o calendário mudou.
Essa diferenciação é importante porque a divulgação do novo prazo pode levar empresários a interpretar que todas as empresas do Simples precisarão realizar uma nova solicitação.
Mesmo sem necessidade de renovar a opção, entretanto, é recomendável verificar a situação fiscal da empresa. Débitos, irregularidades ou outras situações que provoquem exclusão do regime podem exigir providências para que a empresa esteja corretamente enquadrada em 2027.
Além disso, quem já está no Simples terá outra decisão possível em setembro: escolher se CBS e IBS continuarão sendo recolhidos dentro do regime ou passarão a ser apurados pelo regime regular.
CBS e IBS passam a fazer parte do Simples Nacional
A Reforma Tributária criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que passam a integrar expressamente as regras do Simples Nacional a partir de 2027.
A CBS substituirá o PIS e a Cofins, enquanto o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS dentro do processo de transição estabelecido pela Reforma Tributária.
Para empresas do Simples, uma característica importante foi preservada: será possível recolher CBS e IBS dentro do próprio regime simplificado. Nesse cenário, os novos tributos estarão contemplados na sistemática do Simples e o recolhimento continuará seguindo a lógica do regime unificado.
Mas a legislação também abriu uma segunda possibilidade. A empresa poderá permanecer optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher apurar e recolher CBS e IBS pelas regras do regime regular.
Essa possibilidade é conhecida informalmente como Simples Nacional híbrido.

O que significa recolher CBS e IBS fora do Simples Nacional?
A empresa que escolher o regime regular para CBS e IBS não deixa necessariamente de ser optante pelo Simples Nacional.
Nesse modelo, ela permanece no regime simplificado para os demais tributos abrangidos, mas as parcelas correspondentes à CBS e ao IBS deixam de ser recolhidas dentro do DAS e passam a seguir as regras próprias dos novos tributos.
Para o primeiro semestre de 2027, essa opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos entre janeiro e junho do ano seguinte.
Caso a empresa não faça essa escolha em setembro, CBS e IBS permanecerão dentro do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027. Haverá uma nova janela em março de 2027 para quem desejar optar pelo regime regular para o segundo semestre.
Portanto, não se trata de uma obrigação para todas as empresas. Trata-se de uma possibilidade que precisa ser avaliada conforme as características de cada negócio.
Recolher CBS e IBS por fora será vantajoso?
Essa é uma das questões mais importantes trazidas pelas novas regras, e não existe uma resposta única para todas as empresas.
A escolha pode depender da posição ocupada pelo negócio dentro da cadeia produtiva, do perfil dos clientes, das compras realizadas, dos créditos que podem ser apropriados e da própria formação dos preços.
Uma empresa que vende predominantemente para outras empresas pode estar inserida em uma realidade diferente daquela que comercializa diretamente para o consumidor final. A sistemática de créditos da CBS e do IBS pode fazer com que o tratamento tributário adotado pelo fornecedor também tenha importância econômica para quem compra.
Por isso, a decisão não deve ser tomada considerando apenas o valor atual do DAS ou comparando superficialmente alíquotas.
Será necessário simular cenários e compreender como cada alternativa interfere na operação da empresa. Dependendo do negócio, permanecer com CBS e IBS dentro do Simples pode continuar sendo a alternativa mais adequada. Em outros casos, a apuração pelo regime regular pode merecer uma análise mais aprofundada.
É justamente nesse ponto que o planejamento tributário ganha ainda mais importância.
A escolha realizada em setembro poderá ser cancelada?
As novas regras também estabelecem um período para reconsideração.
A solicitação de ingresso no Simples Nacional realizada em setembro poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Porém, esse cancelamento deve ser analisado com cuidado, porque, uma vez realizado, não será possível apresentar uma nova solicitação para produzir efeitos em 2027.
A opção pelo regime regular de CBS e IBS para o primeiro semestre de 2027 também poderá ser cancelada até 30 de novembro, conforme as regras estabelecidas para esse período. O Comitê Gestor poderá, em determinadas circunstâncias relacionadas à divulgação da alíquota de referência da CBS, postergar a data final prevista para esse cancelamento.
Isso reforça a importância de acompanhar eventuais atualizações normativas até o encerramento do ano.
Empresas com pendências precisam redobrar a atenção
A antecipação do calendário também modifica a forma como empresas devem organizar sua regularização fiscal.
Quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027 precisa verificar antecipadamente a existência de débitos ou outras pendências que possam impedir o deferimento da opção.
A nova sistemática busca justamente reduzir uma situação comum no modelo anterior: empresas começavam janeiro sem ter certeza sobre a aceitação no regime e, posteriormente, precisavam refazer cálculos ou ajustar procedimentos quando a opção era analisada.
Com a decisão antecipada, existe maior previsibilidade para iniciar 2027 com o enquadramento definido.
Isso não elimina, porém, a necessidade de organização. A empresa deve acompanhar sua situação fiscal e tratar eventuais irregularidades dentro dos prazos previstos para não perder a possibilidade de ingresso.

E as empresas abertas no final de 2026?
Também existe uma regra específica para novos negócios.
Empresas que solicitarem a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 não serão prejudicadas por terem sido constituídas depois da janela de setembro.
Nessas situações, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para 2027, desde que sejam atendidas as condições aplicáveis.
A escolha relacionada ao recolhimento de CBS e IBS pelo regime regular, quando realizada na abertura, produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.
Isso garante um tratamento específico para empresas que iniciarem suas atividades depois do novo prazo geral de opção.
A mudança de setembro também vale para o MEI?
Não. Essa é outra distinção importante.
A alteração do prazo para setembro não se aplica à opção pelo SIMEI, sistema utilizado pelo Microempreendedor Individual.
Para o MEI, a opção pelo SIMEI continua seguindo seu calendário próprio, sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês, conforme as regras aplicáveis à categoria.
Portanto, embora o MEI faça parte do universo do Simples Nacional, não se deve aplicar automaticamente a ele a nova janela de setembro destinada às microempresas e empresas de pequeno porte nas situações previstas pela regulamentação.
Setembro passa a fazer parte do planejamento tributário para 2027
A antecipação da opção pelo Simples Nacional muda também o calendário de planejamento das empresas.
Decisões sobre regime tributário que tradicionalmente ficavam concentradas no início do ano passam a precisar de análise ainda durante o exercício anterior.
Para 2027, essa avaliação será ainda mais relevante porque ocorrerá paralelamente ao início de uma nova etapa da Reforma Tributária. Além de decidir sobre o Simples Nacional, determinadas empresas precisarão avaliar a forma de recolhimento de CBS e IBS.
Isso significa analisar números, projeções de faturamento, estrutura operacional, clientes, fornecedores e possíveis impactos tributários antes de formalizar uma escolha.
A decisão tomada em setembro pode influenciar diretamente a organização financeira e tributária dos primeiros meses de 2027. Por isso, esperar os últimos dias do prazo para iniciar essa análise aumenta o risco de uma decisão sem o aprofundamento necessário.
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As novas regras do Simples Nacional 2027 mostram como a Reforma Tributária começa a produzir efeitos concretos também para micro e pequenas empresas.
Setembro de 2026 deixa de ser apenas mais um mês do calendário fiscal e passa a concentrar decisões importantes para negócios que pretendem ingressar no Simples e para aqueles que precisam avaliar a forma de recolhimento da CBS e do IBS.
Cada empresa possui uma realidade própria. Faturamento, atividade, estrutura de custos, perfil dos clientes e perspectivas para o próximo ano precisam ser considerados antes de qualquer decisão tributária.
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