Como Calcular o Acerto Trabalhista
Você é um trabalhador que está no fim do contrato com a empresa e não sabe como funciona o cálculo do acerto trabalhista? Não se preocupe a Âncora Contabilidade vai te ajudar a entender melhor.
Vamos te explicar sobre o que está envolvido no acerto trabalhista, como calculá-lo e como resolver de maneira rápida antes que aconteça com você.
Acerto Trabalhista: O que é?
Caso algum dia seu contrato de trabalho acabe ou é cancelado repentinamente é feito o cálculo do acerto trabalhista.
Que nada mais é do que o pagamento parcelado de todas as dívidas que a empresa deve ao empregado. Como:
- Verbas Rescisórias;
- Descontos mandados pela empresa durante a jornada de trabalho do empregado na empresa.
Acerto Trabalhista: Como Funciona o Parcelamento?
No nosso país não existe uma rescisão de contrato padrão. Isso variar de acordo com os acontecimentos ao longo da jornada de trabalho.
Os principais tipos de rescisão de contrato, para sabermos como funciona o parcelamento são:
1° Rescisão por Justa Causa
Primeiramente temos a Rescisão por Justa Causa. Nesse modelo o funcionário é demitido, e a empresa precisa comprovar o motivo da demissão. Por exemplo:
- Ato de improbidade;
- Negociação no ambiente de trabalho sem permissão;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Condenação criminal do empregado;
- Desídia no desempenho das respectivas funções.
Caso aconteça do funcionário ser demitido por justa causa, e a empresa conseguir comprovar no inquérito administrativo, o empregado terá acesso somente ao pagamento das parcelas do Acerto Trabalhista. E essas parcelas são compostas dos seguintes:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas;
- Depósito do FGTS do mês que ocorreu a demissão.
2° Rescisão Sem Justa Causa
Hoje em dia esse é o modelo de rescisão mais comum. Assim o cálculo do acerto trabalhista deve ser considerado uma multa de 40% do fundo de garantia, que deve ser calculado com base do saldo da conta do trabalhador.
Essa conta é composta dos seguintes:
- Vínculo de emprego;
- Aviso prévio;
- Fundo de garantia;
- Férias vencidas e proporcionais;
- Saldo do salário
- Guias para seguro-desemprego;
- Banco de horas.
3° Acordo Entre Ambos os Lados
Nesse caso é quando ocorre um acordo de ambos os lados sobre o contrato de trabalho. Aqui ambos os lados concordam no rompimento do contrato.
No parcelamento de acordo entre ambos os lados, o empregado irá contar com vários benefícios, como:
- saldo do salário do mês;
- férias proporcionais;
- 13º proporcional;
- direito de movimentação de 80% do FGTS, mas será incluso uma multa de 20% a ser paga pelo empregador.
4° Caso Não Consigam um Acordo
Vale ressaltar que o artigo de hoje tem o intuito de apenas ajudar o empregado e o empregador a fugirem de quaisquer problemas financeiros que podem afetar diretamente a empresa e a vida do empregado.
Nesse caso, uma empresa de contabilidade não é o suficiente para o Acerto Trabalhista ser resolvido. Dito isso caso não tenha acontecido um acordo ambos devem procurar um advogado trabalhista para orientá-los de maneira correta e haver um consenso.
5° Pedido de Demissão
Essa é uma decisão que será tomada por parte do funcionário. Por isso aconselhamos que você tenha muita cautela e pense a respeito, pois caso você informe sobre seu pedido de demissão você perderá o saque imediato do saldo do FGTS, porém não recebe multa por parte do empregador.
No cálculo de parcelamento será considerado os seguintes:
- Deve-se calcular: o saldo de salário do mês;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e férias proporcionais;
- Pagamento de horas extras.
Acerto Trabalhista: Como Fazer o Cálculo?
Para realizarmos os cálculos dependemos primeiramente das parcelas dos seguintes:
- 13° Proporcional: Considere quantos meses no ano houve a jornada de trabalho do empregado dentro da empresa. Em seguida Divida o valor do salário por 12. Por fim o resultado da conta será multiplicado pela quantia de meses estipulado. Exemplo:
R$5.000,00 / 12 = R$416,66 X 5 = R$2,083.33
- Saldo de Salário: Nesse cálculo devemos considerar o salário do empregado e dividir por 30. Em seguida multiplique o resultado pelo número de dias que o funcionário trabalhou no mês da demissão. Exemplo:
R$2.500,00 / 30 = R$83,33 X 22 = R$1.833,33
- Férias Proporcionais: Aqui devemos considerar o salário do empregado e dividir por 12. Em seguida considere o número de meses que o empregado prestou no mínimo 15 dias de jornada de trabalho após o último período aquisitivo. Essa quantia de meses você irá multiplicar pelo resultado anterior e colocara um acréscimo de 1/3;
- Férias Vencidas (Fora do Período de Concessão): Nesse caso o valor tem uma quantia dobrada. Multiplique o salário do Empregado por 2. Sobre o resultado deverá ser calculado 1/3;
- Férias Vencidas (Dentro do Período de Concessão): No nosso último calculo deve ser feito a soma do salário com um 1/3.
Agora que você já sabe como funciona o acerto trabalhista e como realizar seus cálculos, entre em contato com a âncora Contabilidade e deixe sua contabilidade com a qualidade e segurança que ela merece. Iremos te ajudar a resolver antecipadamente futuros problemas de acerto trabalhista.
A Âncora é uma empresa fundada em 1996, especializada na prestação de serviços de Contabilidade, Assessoria Fiscal, Planejamento tributário, Recursos Humanos e Administração Financeira, assessorando empresas nacionais e multinacionais dos mais variados segmentos.
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