Erros comuns que podem acabar com sua Empresa
Quando você abre um negócio, o sonho de torna-lo um sucesso pode ser ofuscado por problemas acarretados por erros simples, mas que podem ser fatais na saúde de sua empresa. Desta forma, nós da Âncora separamos alguns erros que podem acabar com sua empresa, mas que facilmente podem ser evitados, vamos lá?
Erro 1: “Não tenho um plano de Negócios e não preciso de um.”
Documento muitas vezes é subestimado pelos novos empreendedores, que acreditam ter tudo planejado “na sua cabeça”. A falta do plano de negócios é um erro grave na abertura de uma empresa pois acarreta outros erros.
O Plano de negócios é um documento que serve como ferramenta que estipula quais serão os recursos materiais, financeiros e humanos necessários, quem será o seu perfil de cliente, os principais concorrentes, estimativas de faturamento e qual será a melhor natureza jurídica e o regime tributário.
Por ser de enorme importância, o Plano de Negócios pode ser feito em conjunto com profissionais da área que podem te auxiliar em todo detalhamento necessário. A Âncora pode lhe auxiliar nesse processo, pois conta com assessoria especializada na prestação de serviços de Contabilidade, Assessoria Fiscal, Planejamento tributário, Recursos Humanos e Administração Financeira. Entre em contato conosco agora mesmo.
Erro 2: “Ainda não sei a natureza jurídica e regime de tributação da minha empresa, mas acho q vou pelo Simples Nacional pra pagar menos.”
É importante salientar que nem todo tipo de negócio se adequa ao Simples Nacional, ou seja, nem sempre esse regime vai diminuir o valor dos impostos a serem pagos.
Outros regimes também são possíveis de serem adotados: o Lucro Real e o Lucro Presumido. Entendam a diferença:
- Simples Nacional: voltado para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e cujo CNAE faça parte daqueles aceitos pelo regime;
- Lucro Presumido: para empresas cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 78 milhões;
- Lucro Real: é obrigatório para empresas cujo faturamento exceda o valor do Lucro Presumido e que atuem com atividades bancárias, de crédito e financeiras de um modo geral e empresas que obtêm receitas vindas do exterior. É um regime complexo, é mais utilizado por empresas de grande porte.
Com relação a natureza jurídica, podemos citar as seguintes:
- Microempreendedor Individual (MEI): pode ter somente um funcionário, cujo salário deve ser o teto da categoria e o faturamento anual do MEI poderá ser de até R$ 81.000,00.
- Empreendedor Individual (EI): a receita bruta anual máxima do EI pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).
- Sociedade Limitada (LTDA): é composta por, no mínimo, dois sócios, cuja responsabilidade de cada um é limitada ao capital da empresa, necessário a celebração de um contrato social e seu registro na junta comercial do estado. Não há limite de faturamento.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): é constituída por apenas uma pessoa, que detém 100% do capital, cujo valor não pode ser inferior a cem vezes o valor do salário mínimo do ano.
- Sociedade Anônima (S/A): A empresa S.A. é aquela que possui seu capital distribuído em ações. Dessa forma, uma pessoa que compra uma ação, torna-se sócio/acionista da empresa. Também não está sujeita a nenhum limite de faturamento.
Bom, sabendo da existência de diversos tipos de regimes tributários e naturezas jurídicas, resta você ter o apoio de especialistas para optar por qual tipo será mais vantajoso para seu negócio.
Sabemos que a carga tributária no Brasil é bastante pesada, isso torna esse processo de escolha tão importante. É necessário avaliar diversos pontos além de somente a margem de lucro e para isso conte com a ajuda profissional da Âncora, que irá te nortear por todo o processo.
Erro 3: “Minha empresa não tem contrato entre os sócios, confiamos uns nos outros.”
Independentemente dos sócios se darem bem, o contrato é fundamental pois garante os direitos e delimita os deveres de cada sócio, estabelece como a empresa deve ser conduzida, além de prever as formas como os conflitos devem ser negociados, deixando claro para cada sócio as decisões a serem tomadas em uma situação de crise interna.
Assim, seja qual for a sua relação com seus sócios, não deixe de fazer um contrato logo no início da sociedade. Na elaboração desse documento, você pode contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Empresarial.
Erro 4: “Meu dinheiro e o dinheiro da empresa são a mesma coisa.”
Para ter a real visão do seu negócio, é preciso saber com clareza dos valores que estão entrando em caixa e os que estão saindo. Se esses valores se misturam com o seu dinheiro pessoal, você nunca irá saber se sua empresa está prosperando ou não, ou se as operações estão gerando lucro ou dando prejuízos.
Dentre os passos para autonomia entre as finanças do seu negócio e suas finanças pessoais, a definição do pró-labore é muito importante e entra pra relação de erros que podem acabar com sua empresa. Pró-labore nada mais é que a remuneração paga aos sócios pelo trabalho que desempenham na empresa.
Mas você sabe como definir seu pró-labore?
Para calcular o quanto se deve ganho pró-labore, analise quais serão as suas funções e a do seu sócio, depois disso pesquise o quanto o mercado está pagando para profissionais que tenham essas mesmas atribuições.
Definido o valor da remuneração atribuída a você e a seus sócios, tudo deve ser registrado no Contrato Social para evitar futuros desentendimentos. Dentro da contabilidade da empresa, o pró-labore entra como uma despesa operacional. É muito importante você contar com a ajuda da Âncora neste momento, pois alguns impostos incidem sobre esse valor e o tributo varia de acordo com o regime tributário escolhido. Podemos ajudar em todo esse processo e cálculo.
Erro 5: “Não costumo emitir notas fiscais, já que muitos clientes não pedem.”
Empresas que não emitem nota fiscal estão cometendo um crime e estão sujeitas a punições severas.
De acordo com o Portal Tributário, a penalidade para a sonegação pode variar de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, além da multa, que pode atingir até 225%, conforme o artigo 1º da Lei 8.137/1990 e o artigo 44 da Lei 9.430/1996.
Para o consumidor a nota fiscal é a garantia de seus direitos. Nela contam informações que funcionam como garantia da mercadoria ou serviço, como o local e a data de aquisição do produto ou prestação do serviço.
Os únicos empresários que estão livres de emitir nota fiscal para o consumidor final são os MEI (Microempresário Individual, que devem emitir notas somente quando vendem ou prestam serviços para pessoas jurídicas.
Agora que apresentamos pra você esses erros comuns que podem acabar com sua empresa, você pôde ter uma ideia de quão importante é contar com uma assessoria para seu negócio.
Nós da Âncora Assessoria Contábil somos especializados na prestação de serviços de Contabilidade, Assessoria Fiscal, Planejamento tributário, Recursos Humanos e Administração Financeira, assessorando empresas nacionais e multinacionais dos mais variados segmentos e podemos lhe ajudar a cuidar melhor de seu negócio.
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Aqui é a Amanda da Silva, gostei muito do seu artigo tem
muito conteúdo de valor, parabéns nota 10.
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