Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF

Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF

Quando lemos sobre TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento) logo pensamos em mais uma obrigação de pagamento que o empreendedor deve cumprir.

Se tem algo que todo o empreendedor deve ter em mente, é que é melhor sempre seguir as regras para poder colher bons frutos, do que não seguir as obrigações e pagamentos e no futuro ter um trabalho enorme para fazer sua empresa se reerguer.

O TFF é um tema que todo o empreendedor deve conhecer, pois possui pontos de extrema importância e hoje a Âncora Contabilidade irá te explicar porque as taxas, impostos e os tributos de melhoria são considerados tributos.

Quer saber mais? Continue lendo nosso tema de hoje e fique por dentro de todas as obrigações que você empreendedor possui com a sua empresa e seus funcionários.

O que pode Caracterizar um Tributo como Taxa?

Para que você possa compreender melhor o que é o TFF, você precisa entender primeiro o que pode caracterizar um tributo como taxa.

Antes de mais nada, o tributo é na verdade uma obrigação que possui uma origem onde não possui configurações para atos ilícitos. E suas cobranças são feitas através das atividades administrativas.

Tendo isso como base, podemos concluir que a Taxa e um tributo que possui uma origem especifica para um serviço que é feito através de órgão públicos. Como:

  • RG;
  • CPF;
  • Emissão de Documentos;
  • Coleta de Lixo.

TFF: Qual a sua Função?

Agora vamos ao entendimento primordial deste tema. Pois ele fara toda a diferença na análise do tributo no seu empreendimento.

Vamos aos principais pontos para entender o que é o TFF com mais clareza:

· O TFF é cobrado anualmente por meio da prefeitura municipal;

· O TFF é utilizado na fiscalização de atividades urbanas (fiscalização, saneamento e ordenamento);

· Através do Código de Polícia Administrativa, o TFF possui garantia das normas de administração pública (Ordem, Higiene, Segurança Pública, Poluição do Meio Ambiente e etc);

· Pessoas Físicas ou Jurídicas que ainda residem no próprio município terão o TFF obrigatório. E seus pagamentos deveram ser realizados no último dia do mês de março ou através de 3 parcelas mensais consecutivas.

OBS: no último ponto citado, as pessoas físicas e jurídicas necessitam estar cadastradas na Secretaria Municipal da Fazenda da sua região.

Tendo tudo isso em mente você já pode imaginar o que a falta do pagamento do TFF pode causa no seu fluxo de caixa, não é mesmo?

Para que você possa entender ainda mais sobre TFF, continue lendo nosso artigo.

TFF: Qual o seu valor?

Agora vamos ao ponto que todos querem saber. Qual o seu real valor cobrado?

Primeiramente ele não possui um valor fixo e sim uma média, pois cada valor varia de região. O TFF possui como base á declaração do contribuinte ou de ofício através do Poder Executivo.

Assim você saber o valor certo que você deverá pagar pelo TFF, por meio da sua região, onde sempre terão 4 faixas que são ligadas as Receitas Constantes. Essas 4 faixas são chamadas de classificação fiscal. As faixas são:

  • A – Até R$60.000;
  • B – Maior que R$60.000 e até R$180.000;
  • C – Maior que R$180.000 e até R$2.400.000;
  • D – Maior que R$2.400.000.

Caso sua empresa possua um CNAE, o valor que irá prevalecer será o mais alto.

OBS: Um ponto importante que você deve saber é que o Supremo Tribunal Federal fala que a TFF manifesta a sua constitucionalidade desde que possua contrapartida nos municípios.

TFF: Como não ser pego Desprevenido?

Não é só por que estamos falando de TFF que os outros temas não são importantes não é mesmo? O TFF e todos os outros tributos são de extrema importância para que sua empresa se mantenha firme e forte.

Para isso você deve sempre manter um bom planejamento. Pois um bom planejamento pode tirar sua empresa da lama em momentos de crises econômicas do país por exemplo.

E para que você possua um bom planejamento não correndo o risco de perder tempo, vendo que você só está tomando decisões erradas que pouco a pouco está afundando o seu empreendimento, entre em contato com a Âncora Contabilidade agora mesmo. E adquira todas as informações e ajuda necessária sobre a obrigação de pagamento do TFF, para deixar sua empresa dentro da legislação.

Âncora é uma empresa fundada em 1996, especializada na prestação de serviços de Contabilidade, Assessoria Fiscal, Planejamento tributário, Recursos Humanos e Administração Financeira, assessorando empresas nacionais e multinacionais dos mais variados segmentos.

Contamos com profissionais especializados em cada área de atuação, cujas experiências somadas proporcionam racionalização e otimização da gestão dos negócios de nossos clientes.

Gostaria de receber mais informações sobre como funciona o TFF? Entre em contato com a gente e tire todas as suas dúvidas.

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