Como abrir uma microempresa?
Muitos tem dúvidas no momento de abrir uma microempresa, e isso é natural pois para isso é necessário estar atento a alguns detalhes que vão facilitar o desenvolvimento futuro do seu negócio.
Mas calma, nesta publicação vamos tirar todas as suas dúvidas sobre abertura de microempresa e ainda vamos te ajudar nesse processo, confira!
O que é uma microempresa?
Existem dois tipo de microempresa, uma ME que para receber essa qualificação deve ter uma receita bruta anual (receita sem descontos) de de no máximo R$360.000,00 e poderá contratar até dezenove funcionários.
E o MEI, em que a empresa possui um único funcionário, limite de receita bruta anual de R$81.000,00, não há opções de regimes tributários e nem toda atividade pode fazer parte dessa classificação.
O que é necessário para abrir uma microempresa?
Para abertura existem algumas peculiaridades de alguns estados, vamos citar alguns passos comum a todos:
1. Ter uma contabilidade
Conforme a Resolução CFC 1418/2012, exceto o MEI, toda empresa necessita do apoio do profissional contábil.
Afinal, a realização da escrituração contábil, a assinatura do balanço patrimonial ou, por exemplo, de arquivos enviados digitalmente, tais como DCTF, Dirf e SPED, dependerá do serviço de um contador.
Neste momento oferecemos os serviços da Âncora Contabilidade, empresa com mais de 20 anos de mercado que além de cuidar da contabilidade de seu negócio conta ainda com Assessoria Fiscal, Planejamento tributário, Recursos Humanos e Administração Financeira.
Nossa função é sermos os responsáveis pela manutenção da saúde financeira de um negócio, imprescindível para o seu crescimento.
2. Emissão do NIRE na Junta Comercial
A solicitação do Número de Identificação de Registro Empresarial (NIRE) é feita na Junta Comercial.
Para ter acesso a essa numeração, necessária para a obtenção do CNPJ, você deverá dar entrada com os seguintes documentos:
- Contrato Social;
- RG e CPF;
- Ficha de Cadastro Nacional (FCN);
- Pagamento de taxas.
3. Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE)
A Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) deverá ser consultada através do site do IBGE. E possui dois tipos de códigos:
- CNAE Principal
- CNAE Secundário
O principal representa a atividade que define o seu negócio. Já o secundário, que pode ser mais de um, àquelas que são complementares.
4. Obtenção do NIRE e CNAE
Tanto a obtenção do NIRE quanto a definição do CNAE são necessárias para a elaboração do contrato social.
Vale ressaltar que será através desse documento que você poderá dar entrada na Receita Federal para a obtenção do seu CNPJ.
Com o registro do seu negócio em mãos, você deverá se dirigir à prefeitura, informar onde o mesmo será aberto e solicitar as licenças juntamente com alvarás para poder exercer sua atividade.
5. Inscrição Estadual ou do Registro Municipal
A solicitação da Inscrição Estadual deverá ser feita na Secretaria Estadual da Fazenda.
Essa inscrição é obrigatória para empreendimentos que realizam atividades como a produção de bens e/ou venda de mercadorias (comércio, indústria, transporte intermunicipal e interestadual, etc).
Já a solicitação do Registro Municipal, que trata das prestações de serviços, será obtida junto à prefeitura do município onde ocorrerá a abertura do negócio.
Escolha da Natureza Jurídica
No processo para abrir uma microempresa, a natureza jurídica se refere à configuração do negócio, ou seja, basicamente, à quantidade de sócios presentes (caso seja uma sociedade) e responsabilidade quanto ao patrimônio. Há diferentes tipos de Natureza Jurídica utilizados para abrir microempresa.
Conheça a seguir os principais:
Empresário Individual (EI): não pode ter sócios e o patrimônio do empresário pode servir para cumprir com as obrigações do negócio;
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli): não pode ter sócios, o patrimônio do titular (responsável) não pode servir para cumprir com as obrigações do negócio (responsabilidade limitada), para sua constituição há a necessidade de um capital inicial equivalente à 100 salários mínimos;
Sociedade Limitada (Ltda): composta por sócios, a responsabilidade é limitada, precisa de um capital social informado no ato da constituição. Os sócios possuem cotas (parcelas que demonstram a responsabilidade de forma proporcional ao investimento financeiro);
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): apesar do nome, nesse tipo, não haverão sócios, ou seja, apenas um responsável (responsabilidade limitada). É similar a EIRELI, precisa também informar um capital, porém não precisa ser 100 salários como é na EIRELI.
Você deverá ter muito cuidado ao avaliar a natureza jurídica, para definir a sua configuração, pois a mesma será definitiva no processo de consolidação do seu empreendimento.
Regime Tributário
Um ponto fundamental sobre como abrir uma empresa é a definição do regime tributário mais adequado para o momento vivido pelo seu negócio.
O regime tributário é um conjunto de normas que definem a forma com que o seu empreendimento será tributado.
Conheça dois tipos de regime tributário a seguir:
Microempresa no Simples Nacional
Ao abrir microempresa, muitos tendem a optar pelo Simples Nacional.
Esse regime foi criado para facilitar a tributação da microempresa e empresa de pequeno porte.
Com ele, todos os seus tributos são pagos através da Declaração de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente.
Observação: para efetuar o pagamento no DAS, analise a sua atividade desenvolvida e consulte o seu respectivo anexo, dentre os cinco existentes (cada um se refere a um grupo de atividades). Saiba que os percentuais dos anexos podem variar de 4% a 33%.
Microempresa no Lucro Presumido
Para descobrir a base de cálculo dos tributos do Lucro Presumido, um percentual referente a atividade desenvolvida pelo seu negócio será multiplicado ao faturamento.
Saiba que o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) serão tributados trimestralmente, enquanto o Imposto Sobre Serviço (ISS), que pode variar de 2% a 5%, Programa Integração Social (PIS), equivalente a 0,65%, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), equivalente a 3%, ocorrerão mensalmente.
Negócios optantes por esse regime poderão ter um faturamento de até R$78.000.000,00 ao ano.
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