Obrigatoriedade de Preenchimento de IBS e CBS em Notas Fiscais: Entenda o que Muda para sua Empresa
A Reforma Tributária aprovada no Brasil trouxe mudanças significativas que impactam diretamente a rotina fiscal e contábil das empresas. Uma das principais novidades é a criação de dois novos tributos que substituirão parte dos impostos atuais: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A partir de 2026, essas novas siglas começarão a ser inseridas gradualmente nas obrigações fiscais das empresas — e o preenchimento correto de IBS e CBS nas notas fiscais será um dos pontos centrais para garantir conformidade com a legislação e evitar penalidades.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva o que são esses tributos, por que sua empresa precisa se preparar e como a Âncora Contabilidade pode auxiliar nesse processo.
O que são IBS e CBS e por que surgiram?
A criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) faz parte da proposta de simplificação do sistema tributário brasileiro, considerada uma das mais complexas do mundo. A ideia central é substituir uma série de tributos indiretos por dois impostos com base no valor agregado, nos moldes do IVA utilizado em outros países.
O IBS substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), enquanto a CBS unificará os tributos PIS e Cofins (federais). Ambos serão não cumulativos, ou seja, permitirão o aproveitamento de créditos, trazendo mais transparência e previsibilidade para as empresas.

Quando o preenchimento de IBS e CBS será obrigatório?
O processo de transição está programado para ocorrer entre 2026 e 2033, com a obrigatoriedade de preenchimento nas notas fiscais começando já em 2026, durante a chamada fase de convivência dos tributos.
Nesse período, as empresas continuarão recolhendo os impostos antigos, mas já deverão informar os valores de IBS e CBS nas notas fiscais. Essa obrigação permitirá que o governo e os contribuintes se adaptem às novas regras de apuração, sem impactar imediatamente a arrecadação.
Portanto, mesmo que a cobrança efetiva de IBS e CBS só aconteça de forma plena após 2033, a emissão correta das notas fiscais com os campos específicos já preenchidos será obrigatória a partir de 2026.
Quais campos serão incluídos nas notas fiscais?
As alterações nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Serviços (NFS-e) incluirão campos específicos para a identificação de alíquotas, bases de cálculo e valores de IBS e CBS.
Esses campos ainda estão sendo finalizados pelos órgãos responsáveis, mas o que já se sabe é que:
- O layout das notas fiscais será modificado para incluir informações de ambos os tributos;
- As empresas precisarão informar as alíquotas diferenciadas por produto ou serviço, conforme a nova legislação;
- Haverá integração com sistemas de emissão de notas e ERPs, exigindo atualizações tecnológicas e capacitação das equipes.
Quais empresas devem cumprir essa obrigatoriedade?
Todas as empresas que emitem nota fiscal eletrônica, independentemente do regime tributário, precisarão incluir os campos de IBS e CBS, mesmo que ainda não estejam recolhendo os tributos na prática.
Isso inclui:
- Empresas do Simples Nacional (com regras específicas);
- Optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real;
- Prestadores de serviços e comércios varejistas;
- Indústrias e empresas de grande porte.
A obrigatoriedade atinge desde pequenos negócios até grandes corporações, o que reforça a importância de uma preparação antecipada.
Quais os riscos de não preencher corretamente os campos?
O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais pode gerar uma série de problemas, como:
- Multas e autuações fiscais;
- Impossibilidade de aproveitamento de créditos;
- Invalidação de documentos fiscais;
- Risco de inconsistência em obrigações acessórias futuras;
- Problemas em auditorias e fiscalizações.
Além disso, falhas na escrituração podem comprometer o planejamento tributário da empresa, gerando impactos financeiros expressivos a médio e longo prazo.
Como se preparar para essa nova exigência?
A preparação para a obrigatoriedade de preenchimento de IBS e CBS nas notas fiscais não deve esperar até 2026. A Âncora Contabilidade recomenda que as empresas iniciem imediatamente:
- Análise do impacto tributário com base nas operações atuais;
- Mapeamento de produtos e serviços e respectivas alíquotas futuras;
- Revisão e adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais e ERP;
- Capacitação das equipes fiscais, contábeis e operacionais;
- Contratação de uma assessoria contábil especializada, como a da Âncora Contabilidade, para garantir conformidade e segurança.
A importância da contabilidade estratégica na transição
Não basta apenas cumprir a obrigatoriedade. A transição para o novo sistema tributário é uma oportunidade de reestruturar processos internos e melhorar a eficiência fiscal da empresa. Com a assessoria certa, é possível:
- Reduzir riscos de erros;
- Aumentar a recuperação de créditos tributários;
- Ganhar agilidade na gestão contábil e financeira;
- Melhorar o planejamento tributário;
- Tornar a empresa mais competitiva e transparente.

Conte com a Âncora Contabilidade para enfrentar essa mudança com segurança
A transição para o novo modelo tributário com IBS e CBS exige planejamento, conhecimento técnico e tecnologia. A Âncora Contabilidade está pronta para auxiliar empresas de todos os portes a se adaptarem de forma estratégica, segura e eficaz.
Nosso time é especializado em obrigações fiscais e acompanha de perto todas as atualizações da reforma tributária. Conte com quem entende do assunto para evitar riscos e transformar essa mudança em uma vantagem competitiva para o seu negócio.
Entre em contato com a Âncora Contabilidade e prepare sua empresa para a nova era tributária.
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